Lei Ordinária n° 480/1971 de 05 de Junho de 1971
Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção à Maternidade e á Infância de Camapuã.
Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, com sede nesta cidade.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de junho de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1971