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Lei Ordinária n° 482/1971 de 29 de Junho de 1971


Autoriza o Prefeito Municipal a vender ações da Petrobrás – Petróleo Brasileiro S/A.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender 19.000 (dezenove mil) ações da Petrobrás – Petróleo brasileiro S/A, das pertencentes ao Município de Camapuã, podendo dar procurações, assinar recibos e quitações ou transferir a quem de direito as referidas ações.

  • Art. 2º. -  O produto da venda das ações acima será empregada exclusivamente na aquisição de um conjunto Gerador de Energia Elétrica, ampliação do prédio da Usina Termo Elétrica e no serviço de abastecimento de água na cidade.
  • Art. 3º. -  As ações a que se refere o Artigo 1°, são ordinárias e de emissão da Petrobrás - Petróleo brasileiro S/.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 29 de junho de 1971.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/1971