Lei Ordinária n° 482/1971 de 29 de Junho de 1971
Autoriza o Prefeito Municipal a vender ações da Petrobrás – Petróleo Brasileiro S/A.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender 19.000 (dezenove mil) ações da Petrobrás – Petróleo brasileiro S/A, das pertencentes ao Município de Camapuã, podendo dar procurações, assinar recibos e quitações ou transferir a quem de direito as referidas ações.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 29 de junho de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/1971