Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 486/1971 de 24 de Julho de 1971


Cria o Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) Para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, no Setor Bem Estar Social.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para a seguinte dotação:

    8 – BEM ESTAR SOCIAL


    3.0.0.0.80 – DESPESAS CORRENTES


    3.2.0.0.83 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES


    3.2.1.0.83 – SUBVENÇÕES SOCIAIS


    3.2.5.0.83 – PREVIDÊNCIA SOCIAL


    3.2.5.2.81 – Patrimônio do Servidor Público Municipal....................Cr$ 5.000,00

  • Art. 2º. -
     Para cobertura do Crédito Especial será anulada a verba de dotação orçamentária seguinte:


    10 – SECRETARIA DE FINANÇAS

    3.0.0.0.10 – DESPESAS CORRENTES

    3.1.0.0.10 – DESPESAS DE CUSTEIO

    3.1.1.0.10 - PESSOAL

    3.1.1.3.10 – Gratificação de Função............................................Cr$ 5.000.,00
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 24 de julho de 1971.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/07/1971