Lei Ordinária n° 486/1971 de 24 de Julho de 1971
Cria o Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) Para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, no Setor Bem Estar Social.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para a seguinte dotação:
8 – BEM ESTAR SOCIAL
3.0.0.0.80 – DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.83 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0.83 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.5.0.83 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.2.5.2.81 – Patrimônio do Servidor Público Municipal....................Cr$ 5.000,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 24 de julho de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/07/1971