Lei Ordinária n° 491/1971 de 08 de Outubro de 1971
Fixa a Tabela de Consumo de Energia Elétrica.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o valor ser cobrado pela utilização de Energia Elétrica fornecida pela Usina Termoelétrica desta cidade.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 8 de outubro de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/1971