Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 491/1971 de 08 de Outubro de 1971


Fixa a Tabela de Consumo de Energia Elétrica.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o valor ser cobrado pela utilização de Energia Elétrica fornecida pela Usina Termoelétrica desta cidade.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 8 de outubro de 1971.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/1971