Lei Ordinária n° 498/1972 de 29 de Junho de 1972
Cria Crédito Especial á Câmara Municipal no valor de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros)
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), para a Câmara Municipal de Camapuã-MT.
0 – Câmara Municipal
3.2.0.0.00 – Transferências Correntes
3.2.1.0.00 – Subvenções Sociais
3.2.1.5.00 – Instalações Privadas
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 29 de junho de 1972.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/1972