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Lei Ordinária n° 498/1972 de 29 de Junho de 1972


Cria Crédito Especial á Câmara Municipal no valor de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros)

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), para a Câmara Municipal de Camapuã-MT.

    0 – Câmara Municipal

    3.2.0.0.00 – Transferências Correntes

    3.2.1.0.00 – Subvenções Sociais

    3.2.1.5.00 – Instalações Privadas

  • Art. 2º. -
     Para a cobertura do Crédito Especial será anulada parcialmente a verba da dotação orçamentária seguinte:

    4 – Viação, Transportes e Comunicações

    4.0.0.0.42 – Despesas de Capital
     
     4.1.0.0.42 - Investimentos

    4.1.3.0.42 – Equipamentos e Instalações

    4.1.3.2.42 – Tratores, Equipamentos Rodoviários
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 29 de junho de 1972.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/1972