Lei Ordinária n° 501/1972 de 21 de Agosto de 1972
Cria Crédito Especial ao Setor de Educação e Cultura – Clube Esportivo Camapuanense, no valor de Cr$ 5.000,00.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica criado Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00, no Setor de Educação e Cultura, para o Clube Esportivo Camapuanense, dentro da dotação.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de agosto de 1972.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/1972