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Lei Ordinária n° 501/1972 de 21 de Agosto de 1972


Cria Crédito Especial ao Setor de Educação e Cultura – Clube Esportivo Camapuanense, no valor de Cr$ 5.000,00.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00, no Setor de Educação e Cultura, para o Clube Esportivo Camapuanense, dentro da dotação.

  • Art. 2º. -  Para cobertura do crédito especial será anulada parcialmente a verba da dotação orçamentária.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de agosto de 1972.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/1972