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Lei Ordinária n° 505/1973 de 21 de Janeiro de 1973


Fixa a taxa de consumo de energia elétrica.

O Sr. Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o valor ser cobrado pela utilização de Energia Elétrica fornecida pela Usina Termo-Elétrica desta cidade.

    Parágrafo único. Os valores  a serem cobrados serão:


    I – Taxa mínima.......................Cr$ 20,00

    II – Por kw/hora.......................Cr$ 0,50

    a) Residências.........................Cr$ 0,50

    b) Industrias............................Cr$ 0,30


     III – Taxa de ligação...................Cr$ 10,00

     IV – Taxa de religação.................Cr$ 15,00

    V – Por hora extra de funcionamento do Grupo Gerador....Cr$ 30,00

    VI – Aluguel medidor....................Cr$  2,00


    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de janeiro de 1973.

Laucídio Perreira da Cunha
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/1973