Lei Ordinária n° 505/1973 de 21 de Janeiro de 1973
Fixa a taxa de consumo de energia elétrica.
O Sr. Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o valor ser cobrado pela utilização de Energia Elétrica fornecida pela Usina Termo-Elétrica desta cidade.
Parágrafo único. Os valores a serem cobrados serão:
I – Taxa mínima.......................Cr$ 20,00
II – Por kw/hora.......................Cr$ 0,50
a) Residências.........................Cr$ 0,50
b) Industrias............................Cr$ 0,30
III – Taxa de ligação...................Cr$ 10,00
IV – Taxa de religação.................Cr$ 15,00
V – Por hora extra de funcionamento do Grupo Gerador....Cr$ 30,00
VI – Aluguel medidor....................Cr$ 2,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de janeiro de 1973.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/1973