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Lei Ordinária n° 509/1973 de 05 de Março de 1973


Autoriza o Poder Executivo a ajustar e manter convênio com a Campanha Nacional de Merenda Escolar.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Campanha Nacional de Merenda Escolar.

  • Art. 2º. -  As despesas deste convênio correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de março de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1973