Lei Ordinária n° 509/1973 de 05 de Março de 1973
Autoriza o Poder Executivo a ajustar e manter convênio com a Campanha Nacional de Merenda Escolar.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Campanha Nacional de Merenda Escolar.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de março de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1973