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Lei Ordinária n° 515/1973 de 05 de Abril de 1973


Cria o Serviço de Obras Sociais, da Prefeitura Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal de Camapuã, com finalidade prevista na presente Lei, disciplinada e regulamentada por Decreto Municipal.

  • Art. 2º. -  O Serviço de Obras Sociais, desenvolverá dentro dos moldes estabelecidos pela presente Lei, a Política de Assistência Social do Município de Camapuã.
  • Art. 3º. -  O Serviço de Obras Sociais, será um órgão descentralizado com administração, contabilidade própria, Diretoria, diretamente subordinada ao Poder Executivo, que terá faculdade da escolha na nomeação de sua Diretoria.
  • Art. 4º. -  A Prefeitura Municipal, em seu orçamento anual, dotará o Serviço de Obras Sociais, de verbas para o desenvolvimento da Política Assistencial, atendendo seus princípios.
  • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de abril de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/1973