Lei Ordinária n° 515/1973 de 05 de Abril de 1973
Cria o Serviço de Obras Sociais, da Prefeitura Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal de Camapuã, com finalidade prevista na presente Lei, disciplinada e regulamentada por Decreto Municipal.
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Art. 2º. - O Serviço de Obras Sociais, desenvolverá dentro dos moldes estabelecidos pela presente Lei, a Política de Assistência Social do Município de Camapuã.
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Art. 3º. - O Serviço de Obras Sociais, será um órgão descentralizado com administração, contabilidade própria, Diretoria, diretamente subordinada ao Poder Executivo, que terá faculdade da escolha na nomeação de sua Diretoria.
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Art. 4º. - A Prefeitura Municipal, em seu orçamento anual, dotará o Serviço de Obras Sociais, de verbas para o desenvolvimento da Política Assistencial, atendendo seus princípios.
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Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de abril de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/1973