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Lei Ordinária n° 548/1974 de 29 de Abril de 1974


Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo adquirir, por compra, um terreno para a Municipalidade e dá outras providências.

Laucidio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante compra, a preço venal, de proprietários locais, no perímetro central desta cidade, um terreno medindo, no mínimo, 20,00 x 40,00 metros, no valor de setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 75.000,00).

  • Art. 2°. - A aquisição do terreno de que trata o artigo anterior será feita mediante Tomada de Preços, no mínimo de três (3) propostas e de acordo com o resultado da licitação e respectivo Laudo Pericial de Avaliação.
  • Art. 3°. - Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar Crédito Adicional Especial, no valor de setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 75.000,00), para abertura da seguinte dotação orçamentária:
    • -
      130— SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
      4.1.0.0 — 90— Despesas de Capital
      4.2.0.0—90 — Inversões Financeiras
      4.2.1.0 — 90 — Aquisição de Imóveis Cr$ 75.0000,00
    • Art. 4°. -  O Crédito criado pelo artigo antecedente terá, como cobertura, a anulação parcial das dotações abaixo:
      • -
        141 — SETOR DE EDUCAÇÃO
        4.0.00 — 93 — Despesas de Capital
        4.1.0.0 — 93 — Investimentos
        4.1.1.0—93—Obras Públicas
        4.1.1.2 — 93 — Prosseguimento e Conclusão de Obras -
        01 — Construção de Grupos Escolares Cr$ 20.000,00

        133 -SETOR DE ÁGUA E ESGOTO
        4.0.0.0 —91 — Despesas de Capital
        4.1.0.0—91 — Investimentos
        4.1.1.0—91—Obras Públicas
        4.1.1.1 —91 —Início de Obras —
        04— Urbanização da Usina de Água Cr$ 15.000,00
        05 — Início de Rede de Esgoto Cr$ 15.000,00

        143— SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
        4.0.0.0 — 70 — Despesas de Capital
        4.1.0.0 — 70 — Investimentos
        4.1.3.0 — 70 — Equipamentos e Instalações
        4.1.3.1 —70— Máquinas, Motores e Aparelhos.... Cr$ 10.000,00
        4.1.3.2 — 70— Equipamentos Técnicos Cr$ 15.000,00
        TOTAL (Cr$ 75.000,00
      • Art. 5°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 29 de abril de 1974

      Laucídio Pereira da Cunha

           Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/1974