Lei Ordinária n° 548/1974 de 29 de Abril de 1974
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo adquirir, por compra, um terreno para a Municipalidade e dá outras providências.
Laucidio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante compra, a preço venal, de proprietários locais, no perímetro central desta cidade, um terreno medindo, no mínimo, 20,00 x 40,00 metros, no valor de setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 75.000,00).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 29 de abril de 1974
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/1974