Lei Ordinária n° 520/1973 de 08 de Agosto de 1973
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos, para o fim que menciona.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o executivo autorizado firmar convênio com a Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos, para criação de Postos de Correio nos seguintes Distritos: Costa Rica, Figueirão, Areado e Ponte Vermelha, deste Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de agosto de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/1973