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Lei Ordinária n° 520/1973 de 08 de Agosto de 1973


Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos, para o fim que menciona.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o executivo autorizado firmar convênio com a Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos, para criação de Postos de Correio nos seguintes Distritos: Costa Rica, Figueirão, Areado e Ponte Vermelha, deste Município.

  • Art. 2º. -  Para cobertura da presente lei, com pessoal e material correrão por cont das dotações do Setor de Viação, Transportes e Comunicações do orçamento vigente.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de agosto de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/1973