Lei Ordinária n° 551/1974 de 17 de Maio de 1974
Cria Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para o Setor de Educação e Cultura, para o fim que menciona.
Laucidio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender as despesas do Setor de Educação e Cultura, com Bolsas de Estudo.
143 - SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.20070 - Transferências Correntes
3.210.70 — Subvenções Sociais
3.215.70 — INSTITUIÇÕES PRIVADAS
06 — Auxílio ao Hospital Maternidade
de Camapuã ....................................Cr$ 4.000,00
133- SETOR DE ÁGUA E ESGOTO
4.000.91 — Despesas de Capital
4.100.91 — Investimentos
4.110.91 — Obras Públicas
4.111.91 Início de Obras
05 — Início da Rede de Esgoto.................Cr$ 6.000,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de maio de 1974
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1974