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Lei Ordinária n° 551/1974 de 17 de Maio de 1974


Cria Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para o Setor de Educação e Cultura, para o fim que menciona.

Laucidio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender as despesas do Setor de Educação e Cultura, com Bolsas de Estudo.

    • -
      141 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      3.000.60 — Despesas Correntes
      3.100.60 — Despesas de Custeio
      3.140.60 - ENCARGOS DIVERSOS
      3.145.60— Bolsas de Estudo.............................. Cr$ 10.000,00
    • Art. 2°. -  Para cobertura do Crédito Adicional Especial ficam anuladas parcialmente as verbas das dotações orçamentárias seguintes:

      • -

        143 - SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

        3.20070 - Transferências Correntes

        3.210.70 — Subvenções Sociais

        3.215.70 — INSTITUIÇÕES PRIVADAS

         06 — Auxílio ao Hospital Maternidade

                             de Camapuã ....................................Cr$ 4.000,00

        133- SETOR DE ÁGUA E ESGOTO

        4.000.91 — Despesas de Capital

        4.100.91 — Investimentos

        4.110.91 — Obras Públicas

        4.111.91 Início de Obras

        05 — Início da Rede de Esgoto.................Cr$ 6.000,00

      • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de maio de 1974

      Laucídio Pereira da Cunha

           Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1974