Lei Ordinária n° 521/1973 de 08 de Agosto de 1973
Autoriza o Poder Executivo a criar o Crédito Especial no valor de Cr$ 2.000,00, para o Setor de Educação e Cultura.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o executivo autorizado a criar crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 para o Setor de Educação e Cultura, auxílio à Biblioteca do Grêmio Estudantil Dr. Hugo José Bonfim, desta cidade.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de agosto de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/1973