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Lei Ordinária n° 521/1973 de 08 de Agosto de 1973


Autoriza o Poder Executivo a criar o Crédito Especial no valor de Cr$ 2.000,00, para o Setor de Educação e Cultura.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o executivo autorizado a criar crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 para o Setor de Educação e Cultura, auxílio à Biblioteca do Grêmio Estudantil Dr. Hugo José Bonfim, desta cidade.

  • Art. 2º. -  Para cobertura da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial dentro da dotação vigente.
  • Art. 3º. -  Para cobertura do presente crédito especial fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte verba de dotação orçamentária.
  • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de agosto de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/1973