Lei Ordinária n° 1342/2004 de 30 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Federação dos Trabalhadores da Industria da Construção Civil e do Mobiliário de Mato Grosso do Sul e da outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 30 de junho de 2.004.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2004