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Lei Ordinária n° 1342/2004 de 30 de Junho de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Federação dos Trabalhadores da Industria da Construção Civil e do Mobiliário de Mato Grosso do Sul e da outras providencias.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a Federação dos Trabalhadores da Industria da Construção Civil e do Mobiliário de Mato Grosso do Sul- Fetricom, objetivando a contratação de mão-de-obra para a construção do Estadio Municipal denominado "Carecão".
      • Art. 2º. -  O convenio a ser firmado entre as partes será de valor até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago de acordo com as medições efetuadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
        • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã - MS, 30 de junho de 2.004.

        MOYSÉS NERY
        Prefeito de Camapuã

        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2004