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Lei Ordinária n° 528/1973 de 17 de Setembro de 1973


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional.

O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:


  • Art. 1º. -

    Fica o executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional, até a importância de Cr$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:


    02 – GABINETE DO PREFEITO

    3.120.02 – MATERIAL DE CONSUMO

    3.123.02 – Peças e Acessórios......................................................................Cr$   4.000,00

    3.130.02 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

    3.131.02 – Consertos e Reparos...................................................................Cr$   4.000,00

    3.132.02 – Serviços Diversos.......................................................................Cr$   2.000,00

    4.141.02 – Recepção, hospedagem e homenagens.......................................Cr$ 15.000,00

    02 – SECRETARIA DE ASSESSORIA, PROGRAMAÇÃO E CONTROLE

    3.111.02 – PESSOAL CIVIL

    3.113.02 – Salários de Contratados.............................................................Cr$    3.600,00

    3.120.02 – MATERIAL DE CONSUMO

    3.121.02 – Material de Expediente..............................................................Cr$    3.000,00

    3.130.02 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

    3.132.02 – Publicação/divulgação/Assinatura/Periódicos...........................Cr$    8.000,00

    10 – SECRETARIA DE FINANÇAS

    3.130.10 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

    3.132.10 – Publicação e Divulgação............................................................Cr$   4.000,00

    40 – VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

    3.111.40 – PESSOAL CIVIL

    3.114.40 – Salários de Contratados..............................................................Cr$   5.000,00

    3.120.40 – MATERIAL DE CONSUMO

    3.122.40 – Peças e Acessórios......................................................................Cr$ 25.000,00

    3.130.42 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

    3.131.42 – Consertos e Reparos...................................................................Cr$ 15.000,00

    4.000.42 – DESPESAS DE CAPITAL

    4.311.42 – Amortização/Empréstimo/Tomado/B/Brasil..............................Cr$ 13.000,00

    60 – EDUCAÇÃO E CULTURA

    3.120.60 – MATERIAL DE CONSUMO

    3.123.60 – Vestiário e Uniformes.................................................................Cr$   3.200,00

    3.124.60 – Material de Esportes...................................................................Cr$   1.000,00

    3.130.60 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

    3.131.60 – Consertos e Reparos de Móveis..................................................Cr$   1.000,00

    91 – SERVIÇOS URBANOS – ÁGUA E ESGOTOS

    3.111.91 – PESSOAL CIVIL

    3.112.91 – Vencimentos...............................................................................Cr$   1.000,00

    3.120.91 – MATERIAL DE CONSUMO

    3.122.91 – Combustíveis e Lubrificantes.....................................................Cr$   1.000,00

    92 – SERVIÇOS URBANOS – ENERGIA ELÉTRICA

    3.120.93 – MATERIAL DE CONSUMO

    3.122.93 – Combustíveis e Lubrificantes.....................................................Cr$ 40.000,00

  • Art. 2º. -
     O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

    60 – EDUCAÇÃO E CULTURA
    4.00.60 – DESPESAS DE CAPITAL
    4.111.60 – Construção de Grupos Escolares................................................Cr$ 48.000,00
    70 – SAÚDE E SANEAMENTO
    4.000.70 – DESPESAS DE CAPITAL
    4.142.70 – Equipamento/Odontológico/Completo.......................................Cr$ 26.500,00
    93 – SERVIÇOS URBANOS – ENERGIA ELÉTRICA
    4.000.93 – DESPESAS DE CAPITAL
    7.111.93 – Instalação/Distribuição/Energia Elétrica/
    Distrito de Costa Rica.................................................................Cr$ 27.500,00
    94 – SERVIÇOS URBANOS – RUAS E AVENIDAS
    4.000.94 – DESPESAS DE CAPITAL
              01 – Meio-Fio.....................................................................................Cr$ 13.000,00
              02 – Calçadas......................................................................................Cr$ 33.200,00
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 17 de setembro de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Nelson Guarnier

Secretário de Finanças


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1973