Lei Ordinária n° 528/1973 de 17 de Setembro de 1973
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional.
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Fica o executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional, até a importância de Cr$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – GABINETE DO PREFEITO
3.120.02 – MATERIAL DE CONSUMO
3.123.02 – Peças e Acessórios......................................................................Cr$ 4.000,00
3.130.02 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.131.02 – Consertos e Reparos...................................................................Cr$ 4.000,00
3.132.02 – Serviços Diversos.......................................................................Cr$ 2.000,00
4.141.02 – Recepção, hospedagem e homenagens.......................................Cr$ 15.000,00
02 – SECRETARIA DE ASSESSORIA, PROGRAMAÇÃO E CONTROLE
3.111.02 – PESSOAL CIVIL
3.113.02 – Salários de Contratados.............................................................Cr$ 3.600,00
3.120.02 – MATERIAL DE CONSUMO
3.121.02 – Material de Expediente..............................................................Cr$ 3.000,00
3.130.02 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.132.02 – Publicação/divulgação/Assinatura/Periódicos...........................Cr$ 8.000,00
10 – SECRETARIA DE FINANÇAS
3.130.10 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.132.10 – Publicação e Divulgação............................................................Cr$ 4.000,00
40 – VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
3.111.40 – PESSOAL CIVIL
3.114.40 – Salários de Contratados..............................................................Cr$ 5.000,00
3.120.40 – MATERIAL DE CONSUMO
3.122.40 – Peças e Acessórios......................................................................Cr$ 25.000,00
3.130.42 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.131.42 – Consertos e Reparos...................................................................Cr$ 15.000,00
4.000.42 – DESPESAS DE CAPITAL
4.311.42 – Amortização/Empréstimo/Tomado/B/Brasil..............................Cr$ 13.000,00
60 – EDUCAÇÃO E CULTURA
3.120.60 – MATERIAL DE CONSUMO
3.123.60 – Vestiário e Uniformes.................................................................Cr$ 3.200,00
3.124.60 – Material de Esportes...................................................................Cr$ 1.000,00
3.130.60 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.131.60 – Consertos e Reparos de Móveis..................................................Cr$ 1.000,00
91 – SERVIÇOS URBANOS – ÁGUA E ESGOTOS
3.111.91 – PESSOAL CIVIL
3.112.91 – Vencimentos...............................................................................Cr$ 1.000,00
3.120.91 – MATERIAL DE CONSUMO
3.122.91 – Combustíveis e Lubrificantes.....................................................Cr$ 1.000,00
92 – SERVIÇOS URBANOS – ENERGIA ELÉTRICA
3.120.93 – MATERIAL DE CONSUMO
3.122.93 – Combustíveis e Lubrificantes.....................................................Cr$ 40.000,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 17 de setembro de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Nelson Guarnier
Secretário de Finanças
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1973