Lei Ordinária n° 530/1973 de 08 de Novembro de 1973
Dispõe sobre autorização para cobertura de crédito adicional suplementar.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 40.000,00, para suplementar as dotações do orçamento vigente.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de novembro de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/1973