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Lei Ordinária n° 530/1973 de 08 de Novembro de 1973


Dispõe sobre autorização para cobertura de crédito adicional suplementar.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito  Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 40.000,00, para suplementar as dotações do orçamento vigente.

  • Art. 2º. -  Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, será coberto pelo excesso de arrecadação conforme cálculo do índice técnico efetuado em 09/06/73.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de novembro de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/1973