Lei Ordinária n° 534/1973 de 26 de Novembro de 1973
Cria Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para Serviço de Obras e Serviços Urbanos, para o fim que menciona.
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando a necessidade de planejamento para obras municipais, Considerando que esta Municipalidade não dispõe de Técnicos Especializados para elaboração de Projetos Arquitetônicos, Orçamento, Perspectiva e Pastas de Correspondências, Considerando, ainda, que no Orçamento vigente não dispõe de dotação específica supra citado, Considerando finalmente, a necessidade da prestação dos Serviços Técnicos Especializados, Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender as despesas com os serviços técnicos especializados em confecção de plantas e orçamento de obras.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 26 de novembro de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/1973