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Lei Ordinária n° 534/1973 de 26 de Novembro de 1973


Cria Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para Serviço de Obras e Serviços Urbanos, para o fim que menciona.

O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando a necessidade de planejamento para obras municipais, Considerando que esta Municipalidade não dispõe de Técnicos Especializados para elaboração de Projetos Arquitetônicos, Orçamento, Perspectiva e Pastas de Correspondências, Considerando, ainda, que no Orçamento vigente não dispõe de dotação específica supra citado, Considerando finalmente, a necessidade da prestação dos Serviços Técnicos Especializados, Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender as despesas com os serviços técnicos especializados em confecção de plantas e orçamento de obras.

  • Art. 2º. -  O crédito adicional especial, será coberto pelo excesso de arrecadação, conforme cálculo do índice técnico efetuado em 09 de junho de 1973.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 26 de novembro de 1973

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/1973