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Lei Ordinária n° 564/1974 de 28 de Setembro de 1974


Concede isenção de impostos e taxas municipais, pelo prazo de 10 (dez) anos, à firma “Matadouro Industrial Ltda”.

Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, etc... No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica concedida, a título de incentivo à industrialização do Município, isenção de impostos e taxas municipais, bem como exclusividade de exploração do ramo de matadouro e de abastecimento ao Município, prazo de 10 (dez) anos, contados da promulgação deste lei, à firma “Matadouro Industrial Camapuã Ltda.”

    • § 1°. - A isenção de que trata este artigo não se estende aos serviços públicos municipais prestados e remunerados através de preços públicos (tarifas).
      • § 2°. -  A exclusividade concedida para a exploração industrial no Município, é extensiva apenas ao ramo de Matadouro e ao porte de indústria de abate de gado.
      • Art. 3°. -

         Obriga-se, ainda, a beneficiada, a aplicar, no prazo da isenção concedida, no mínimo de 30% (trinta por cento) dos lucros comprovados por balanço contábil oficial, em aplicação dentro do próprio Município de Camapuã.

      • Art. 4°. -

         Ressalva-se os direitos da Administração Municipal de cancelar os benefícios previstos no artigo 1° desta lei, no caso de que a firma beneficiada deixe de cumprir as obrigações constantes no artigos 2°, 3° e 4° subseqüentes ou que deixe de suprir como marchante, o mercado varejista de carne, destinado ao consumo da população, na estrita obediência ao preço estipulado pelo órgão competente ou, em sua falta, do produto cotado na época.

      • Art. 5°. -  A Isenção e exclusividade da presente Lei tem seu suporte nos dispositivos da Lei Federal n° 5.172, Código Tributário Nacional e da Lei Municipal n° 085, de 21/12/73, Código Tributário Municipal.
      • Art. 6°. -  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 28 de setembro de 1974.

      Laucídio Pereira da Cunha

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/1974