Lei Ordinária n° 564/1974 de 28 de Setembro de 1974
Concede isenção de impostos e taxas municipais, pelo prazo de 10 (dez) anos, à firma “Matadouro Industrial Ltda”.
Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, etc... No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica concedida, a título de incentivo à industrialização do Município, isenção de impostos e taxas municipais, bem como exclusividade de exploração do ramo de matadouro e de abastecimento ao Município, prazo de 10 (dez) anos, contados da promulgação deste lei, à firma “Matadouro Industrial Camapuã Ltda.”
Obriga-se, ainda, a beneficiada, a aplicar, no prazo da isenção concedida, no mínimo de 30% (trinta por cento) dos lucros comprovados por balanço contábil oficial, em aplicação dentro do próprio Município de Camapuã.
Ressalva-se os direitos da Administração Municipal de cancelar os benefícios previstos no artigo 1° desta lei, no caso de que a firma beneficiada deixe de cumprir as obrigações constantes no artigos 2°, 3° e 4° subseqüentes ou que deixe de suprir como marchante, o mercado varejista de carne, destinado ao consumo da população, na estrita obediência ao preço estipulado pelo órgão competente ou, em sua falta, do produto cotado na época.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 28 de setembro de 1974.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/1974