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Lei Ordinária n° 573/1975 de 06 de Maio de 1975


Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio com a 4º Delegacia Executiva Regional da Fazenda e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã/MT, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado, através da 4º Executiva Regional da Fazenda, nos termos da Portaria nº 06/75, de 06 de março de 1975, da Secretaria da Fazenda do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 3535, de 19 de junho de 1974, para a instalação de postos fiscais, visando auxiliar o Fisco Estadual na arrecadação de tributos de sua participação conjunta, impedir  a sonegação e desvios deles para outras unidades administrativas municipais.

  • Art. 2º. -  AS despesas decorrentes da execução do convênio a ser celebrado correrão por conta das verbas orçamentárias específicas no corrente exercício, suplementadas se necessário até o limite de 100% sobre as dotações correspondentes.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã/MT, 06 de maio de 1975.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1975