Lei Ordinária n° 573/1975 de 06 de Maio de 1975
Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio com a 4º Delegacia Executiva Regional da Fazenda e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã/MT, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado, através da 4º Executiva Regional da Fazenda, nos termos da Portaria nº 06/75, de 06 de março de 1975, da Secretaria da Fazenda do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 3535, de 19 de junho de 1974, para a instalação de postos fiscais, visando auxiliar o Fisco Estadual na arrecadação de tributos de sua participação conjunta, impedir a sonegação e desvios deles para outras unidades administrativas municipais.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MT, 06 de maio de 1975.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1975