Lei Ordinária n° 576/1975 de 21 de Junho de 1975
Concede isenção de multas e juros de mora aos débitos decorrentes de infração aos dispositivos da Lei nº 84/73, pelo prazo que determina.
O Prefeito Municipal de Camapuã/MT, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam isentos de multas e juros de mora, decorrentes do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 84/73, os contribuintes em débito com a Municipalidade, que saldarem o principal antes do dia 31 de julho de 1975.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MT, 21 de junho de 1975.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/1975