Lei Ordinária n° 591/1976 de 10 de Maio de 1976
Autoriza a correção monetária dos vencimentos do Prefeito e da representação do Vice-Prefeito.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
É autorizada a correção monetária dos vencimentos mensais do Prefeito, assim considerados a soma do subsídio e da representação do Vice-Prefeito, previstos pela Lei n° 493/33 de 29/11/71, calculada mensalmente a partir do mês de
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de maio de 1976.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/05/1976