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Lei Ordinária n° 591/1976 de 10 de Maio de 1976


Autoriza a correção monetária dos vencimentos do Prefeito e da representação do Vice-Prefeito.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É autorizada a correção monetária dos vencimentos mensais do Prefeito, assim considerados a soma do subsídio e da representação do Vice-Prefeito, previstos pela Lei n° 493/33 de 29/11/71, calculada mensalmente a partir do mês de 

    • Parágrafo único. -  O cálculo será feito em acordo com os índices de correção monetária, das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional –ORTN, descontada do total, e quantia já recebida sem correção, a título de vencimentos mensais.
    • Art. 2º. -  A despesa decorrente da execução desta Lei, será coberta pelo Crédito Especial, aberto por força da Lei n° 587/127, de 31 de dezembro de 1975, e, no corrente exercício pela dotação orçamentária, suplementada quando necessário.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n° 430/22, de 05/08/68, e todas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de maio de 1976.

    Laucídio Pereira da Cunha

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/05/1976