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Lei Ordinária n° 606/1976 de 22 de Dezembro de 1976


Prorroga o prazo para pagamento sem multa, sem correção monetária e sem juros, dos impostos municipais referentes ao exercício de 1976.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É prorrogado até 25 de janeiro de 1977, o prazo para pagamento sem multa e sem correção monetária, dos Impostos Predial e Territorial Urbano, Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referentes ao exercício de 1976.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de dezembro de 1976.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/1976