Lei Ordinária n° 606/1976 de 22 de Dezembro de 1976
Prorroga o prazo para pagamento sem multa, sem correção monetária e sem juros, dos impostos municipais referentes ao exercício de 1976.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
É prorrogado até 25 de janeiro de 1977, o prazo para pagamento sem multa e sem correção monetária, dos Impostos Predial e Territorial Urbano, Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referentes ao exercício de 1976.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de dezembro de 1976.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/1976