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Lei Ordinária n° 607/1976 de 22 de Dezembro de 1976


Suplementa dotações orçamentárias insuficientes através da anulação de outras, não utilizadas.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É suplementada a dotação orçamentária que se mostrou insuficiente durante a execução  financeira.

  • Art. 2º. -
     Para cobrir a despesa decorrente da suplementação prevista no art. 1º, são anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

    SERVIÇO DE OBRAS E SERVIÇO URBANO

    Implantação da pavimentação asfáltica....Cr$ 70.000,00
    Construção do mercado municipal...........Cr$ 50.000,00

    SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

    Construção do estádio municipal.............Cr$ 30.000,00
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de dezembro de 1976.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/1976