Lei Ordinária n° 613/1977 de 16 de Maio de 1977
Concede desconto pelo pagamento dos impostos IPTU.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
É concedido o desconto de 10% aos contribuintes soa impostos Predial, Territorial Urbano, e taxas respectivas, que efetuarem o pagamento de uma só vez, até a data do vencimento da primeira prestação.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de maio de 1977.
Laucídio Pereira da Cunha.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/1977