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Lei Ordinária n° 613/1977 de 16 de Maio de 1977


Concede desconto pelo pagamento dos impostos IPTU.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É concedido o desconto de 10% aos contribuintes soa impostos Predial, Territorial Urbano, e taxas respectivas, que efetuarem o pagamento de uma só vez, até a data do vencimento da primeira prestação.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de maio de 1977.

Laucídio Pereira da Cunha.

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/1977