Lei Ordinária n° 615/1977 de 16 de Junho de 1977
Autoriza compra ou permuta de terreno urbano.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
É o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por compra ou permuta, até o valor de Cr$ 120.000,00, podendo assinar escrituras públicas dos lotes, destinado a residência do MM Juiz de Direito.
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Art. 2º. -
No caso de aquisição por permuta, é o Prefeito Municipal autorizado a alienar, até o valor de Cr$ 70.000,00 o terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal.
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Art. 3º. -
O terreno adquirido é reservado para construção de prédio público destinado à Biblioteca Municipal, e demais setores do Serviço de Educação e Cultura, e a instalação da Câmara de Vereadores.
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Art. 4º. -
A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá a conta da dotação orçamentária prevista para o Serviço de Obras e Serviços Urbanos.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de junho de 1977.
Laucídio Pereira da Cunha.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/1977