Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 615/1977 de 16 de Junho de 1977


Autoriza compra ou permuta de terreno urbano.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por compra ou permuta, até o valor de Cr$ 120.000,00, podendo assinar escrituras públicas dos lotes, destinado a residência do MM Juiz de Direito.

  • Art. 2º. -  No caso de aquisição por permuta, é o Prefeito Municipal autorizado a alienar, até o valor de Cr$ 70.000,00 o terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal.
  • Art. 3º. -  O terreno adquirido é reservado para construção de prédio público destinado à Biblioteca Municipal, e demais setores do Serviço de Educação e Cultura, e a instalação da Câmara de Vereadores.
  • Art. 4º. -  A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá a conta da dotação orçamentária prevista para o Serviço de Obras e Serviços Urbanos.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de junho de 1977.

Laucídio Pereira da Cunha.

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/1977