Revogado pela Lei Ordinária n° 655/1979

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Lei Ordinária n° 622/1977 de 09 de Dezembro de 1977


Autoriza Convênio da Prefeitura com a TELEMAT.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a autarquia estadual “Telecomunicações de Mato Grosso S/A – TELEMAT”, para instalação e manutenção de Postos de Serviços Públicos de Telefonia – OS, e orientação e assistência técnica permanente para funcionamento dos mesmos.

  • Art. 2º. -  Cabe à Prefeitura 20% da renda líquida advinda das tarifas de ligações interurbanas, cobradas conforme tabela da TELEMAT, e originadas dos Postos de Serviços Públicos de Telefonia.
  • Art. 3º. -  A Despesa decorrente da execução desta Lei, até a importância de Cr$ 145.000,00, será coberta neste Exercício, pela Dotação Orçamentária destinada à Obras Públicas – 4110.00 – do Serviço de Obras e Serviços Urbanos.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1977.

Joaquim Faustino Rosa.

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1977