Lei Ordinária n° 631/1978 de 15 de Junho de 1978
Adapta ao salário mínimo regional o padrão “a” da tabela de vencimentos do pessoal da Prefeitura.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de junho de 1978.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/1978