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Lei Ordinária n° 631/1978 de 15 de Junho de 1978


Adapta ao salário mínimo regional o padrão “a” da tabela de vencimentos do pessoal da Prefeitura.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  O Padrão A da tabela de vencimentos do pessoal, passa a vigorar com os valores: Cr$ 1.226,50; 1.256.50; 1.306,50; 1.366,50.
  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias específicas do pessoal, suplementadas se necessário. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de junho de 1978.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/1978